segunda-feira, 18 de março de 2013

Recomendações da Conferência Internacional para o Parto - OMS


Recomendações da Conferência Internacional para o Parto.

Escritório regionais da Europa e Américas

Organização Mundial da Saúde (OMS)

Fortaleza, Brasil, 22 a 26 Abril 1985.

 

1.Toda comunidade deve ser informada sobre os procedimentos relativos à atenção na gravidez e parto, permitindo a cada mulher eleger o tipo de cuidado que preferir.

2.As instituições que atendem partos devem observar os direitos humanos e leis que protejam a liberdade dos cidadãos, eliminando rotinas invasivas e segregadoras. E para o bem estar psicológico da mãe, tem que ser assegurada a presença de uma pessoa de sua escolha (pai, acompanhante ou doula) durante todo o processo de atendimento e permitidas visitas no período pós natal.

3. As entidades que atuam em cuidados pré natais devem considerar, junto com organismos estatais correspondentes, a facilitação do parto natural domiciliar, promovendo políticas de habitação e proteção técnico-científica.

4.Não há justificativa em nenhuma região geográfica para um percentual de cesariana maior que 10% a 15%.

5.Não é comprovado cientificamente que após a primeira cesárea seja necessária uma outra. Partos normais após uma cesárea devem ser estimulados.

6.Não há fundamentação científica para se efetuar a tricotomia (raspagem de pêlos) e lavagem intestinal no parto.

7.Não é recomendável colocar a mulher na posição de litotomia durante o trabalho de parto. A mulher deve ser encorajada a andar e acocorar-se durante o trabalho de parto e estimulada a escolher livremente a melhor posição para seu parto, bem como o local (instituição ou domicílio).

8.A indução do trabalho de parto só deverá ser executada sob restrita indicação médica, nunca por conveniência, e em nenhuma região geográfica poderá haver uma taxa percentual maior que 10% de partos induzidos.

9.A ruptura artificial da bolsa amniótica feita de rotina não tem nenhuma justificativa científica. Se necessário é recomendável fazê-la apenas em trabalhos de parto avançados.

10.A administração de analgésicos e anestésicos no parto deve ser criteriosa, para evitar efeitos colaterais indesejáveis.

11.A episiotomia sistemática não tem justificativa técnica ou científica.

12.A cardiotocografia deverá ser executada apenas em situações médicas selecionadas e no trabalho de parto induzido.

13.O começo do aleitamento materno deve ser iniciado imediatamente, de preferência dentro da sala de parto.

14.O recém-nascido sadio deve ficar em alojamento conjunto, sempre com a mãe.Nenhum processo de observação do recém-nascido sadio justifica a separação da mãe.

15.O aleitamento materno constitui alimentação normal e ideal do recém-nascido e oferece ao desenvolvimento da criança bases biológicas e efeitos inigualáveis. É recomendável oferecer o leite materno sempre que a criança desejar, não se prendendo a horários fixos. Importante que seja oferecido sem acompanhamento alimentar até 6 meses de idade.

 

 

Para maiores informações, acesse www.rehuna.org.br

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