Recomendações da Conferência
Internacional para o Parto.
Escritório regionais da Europa e Américas
Organização Mundial da Saúde (OMS)
Fortaleza, Brasil, 22 a 26 Abril 1985.
1.Toda comunidade deve ser informada sobre os procedimentos
relativos à atenção na gravidez e parto, permitindo a cada mulher eleger o tipo
de cuidado que preferir.
2.As instituições que atendem partos devem observar os
direitos humanos e leis que protejam a liberdade dos cidadãos, eliminando
rotinas invasivas e segregadoras. E para o bem estar psicológico da mãe, tem
que ser assegurada a presença de uma pessoa de sua escolha (pai, acompanhante
ou doula) durante todo o processo de atendimento e permitidas visitas no
período pós natal.
3. As entidades que atuam em cuidados pré natais devem
considerar, junto com organismos estatais correspondentes, a facilitação do
parto natural domiciliar, promovendo políticas de habitação e proteção
técnico-científica.
4.Não há justificativa em nenhuma região geográfica para um
percentual de cesariana maior que 10% a 15%.
5.Não é comprovado cientificamente que após a primeira
cesárea seja necessária uma outra. Partos normais após uma cesárea devem ser
estimulados.
6.Não há fundamentação científica para se efetuar a
tricotomia (raspagem de pêlos) e lavagem intestinal no parto.
7.Não é recomendável colocar a mulher na posição de
litotomia durante o trabalho de parto. A mulher deve ser encorajada a andar e
acocorar-se durante o trabalho de parto e estimulada a escolher livremente a
melhor posição para seu parto, bem como o local (instituição ou domicílio).
8.A indução do trabalho de parto só deverá ser executada sob
restrita indicação médica, nunca por conveniência, e em nenhuma região
geográfica poderá haver uma taxa percentual maior que 10% de partos induzidos.
9.A ruptura artificial da bolsa amniótica feita de rotina
não tem nenhuma justificativa científica. Se necessário é recomendável fazê-la
apenas em trabalhos de parto avançados.
10.A administração de analgésicos e anestésicos no parto
deve ser criteriosa, para evitar efeitos colaterais indesejáveis.
11.A episiotomia sistemática não tem justificativa técnica
ou científica.
12.A cardiotocografia deverá ser executada apenas em
situações médicas selecionadas e no trabalho de parto induzido.
13.O começo do aleitamento materno deve ser iniciado
imediatamente, de preferência dentro da sala de parto.
14.O recém-nascido sadio deve ficar em alojamento conjunto,
sempre com a mãe.Nenhum processo de observação do recém-nascido sadio justifica
a separação da mãe.
15.O aleitamento materno constitui alimentação normal e
ideal do recém-nascido e oferece ao desenvolvimento da criança bases biológicas
e efeitos inigualáveis. É recomendável oferecer o leite materno sempre que a
criança desejar, não se prendendo a horários fixos. Importante que seja
oferecido sem acompanhamento alimentar até 6 meses de idade.
Para maiores informações, acesse www.rehuna.org.br
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